quinta-feira, 8 de março de 2018

Modelo de contrato Imobiliário (Kitnet de fundos)


Copie e imprima o que estiver abaixo da linha
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Contrato de Locação  


Número de identificação: 8452/0001 (código presente  no recibo mensal)


Número de telefone do Proprietário: Renato Brito Rezende (48-8452-0318) e Whatsapp


Documentos exigidos dos locatários:


RG e CPF e comprovante de renda (folha de pagamento ou últimos seis meses do extrato bancário - de pelo menos duas pessoas).


LOCADOR (Proprietário)


Nome -        Renato  B. Rezende                                             


Nacionalidade -         Brasileiro                                          


Estado Civil-        Solteiro                                      


Profissão ou Ocupação Profissional -  


Portador da cédula de Identidade  R.G. nº                                      


CPF nº - 


LOCATÁRIO(s):

Caso apenas uma pessoa se responsabilize pelo pagamento. A cobrança será feita unicamente a esta pessoa, mas quaisquer efeitos de responsabilidade em cima disto, terá consequência em cima de todos  inquilinos. 

Qualquer tipo de divergência de pagamento entre os inquilinos não é responsabilidade do proprietário.


Inquilino(a) 1:


Nome -                                                     


Nacionalidade -                                                      


Estado Civil-                                              


Profissão ou Ocupação Profissional -                                                                                     


Portador da cédula de Identidade  R.G. nº -                                                    


CPF nº -


Contatos de pessoas de referência para emergência (opcional): 


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Inquilino(a) 2:


Nome -                                                     


Nacionalidade -                                                      


Estado Civil-                                              


Profissão ou Ocupação Profissional -                                                                                     


Portador da cédula de Identidade  R.G. nº -                                                    


CPF nº -


Contatos de pessoas de referência para emergência (opcional): 


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Responsável pelo pagamento da residência:  


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ENDEREÇO: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Servidão Cereja, 190 , Pantanal, Cep 88040-020, Florianópolis - Santa Catarina - Brasil.

DOCUMENTOS EXIGIDOS: Cópia de cpf e rg e comprovante de renda


VALOR DO ALUGUEL: R$650,00 com internet de 120mb/s da NET, água e energia elétrica. 
O valor mencionado serpa cobrado quando o proprietário não precisar mais fazer a reforma. Portanto,
logo que o mesmo concluir a reforma, será pronunciado e no mês seguinte o valor passa para R$ 650,00. O valor mensal é pago antecipadamente os 30 dias devidos e caso seja necessário o inquilino pode exigir um comprovante ou recibo de pagamento.
PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO: O prazo da locação é por tempo indeterminado e o contrato é mensal. Caso haja a solicitação de desocupação dos inquilinos da residência por parte do proprietário, o mesmo deve fazer a solicitação com 30 de antecedência.  E os mesmos terão 35 dias pra desocupação sendo que de tal prazo, 30 dias são pagos e 5 são extras. 


TIPO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso restrito residencial.


SUBLOCAÇÃO: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.


NOVO INQUILINO: Para a permanência de um inquilino adicional, haverá um acréscimo de R$ 200,00 para permanência do mesmo. Limitando apenas ao total de ____ residentes na residência sem haver cobrança da taxa. Tal valor é referente, apenas, ao aluguel. O consumo será sempre dividido entre os inquilinos.  Ou seja, as contas deverão ser pagas pelo inquilinos. Caso haja necessidade de mais um inquilino (5 ou mais), deverá haver o consenso de todos inquilinos e tendo por fim, a decisão do proprietário para ocupação definitiva deste  novo inquilino. Caso um candidato a quarto inquilino surga, a cópia dos documentos do mesmo deverão ser entregues ao proprietário.


OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA:  Apenas uma pessoa a mais por inquilino poderá ficar no imóvel pelo período de 4 dias. A partir do 5 dia, será cobrado o valor de 200 reais pelo período mensal ou R$ 20,00 antecipadamente para um período diário.  


PERMANÊNCIA DE VISITANTE E PERMANÊNCIA DE PARENTE MEDIANTE 

COMPROVAÇÃO:  Qualquer visitante pode ficar até o prazo de 4 dias no período de 15 dias. Além deste prazo, serão consideradas a cláusula de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA OU DE NOVO INQUILINO a depender da intenção ou ação do visitante.

Apenas com comprovação de grau de parentesco com a apresentação de RG e assinando um comprovante de entrada: Um parente (irmã(o), tio(a), mãe, pai ou avô(ó)) pode permanecer na casa o período máximo de 5 dias sem pagamento de qualquer taxa de estadia, caso não haja comprovação de grau de parentesco, o prazo limite de estadia é de 3 dias. Além deste prazo de 5 dias mediante comprovação será cobrado o valor de R$ 20,00 por dia como ocupante temporário ou estará na condição de novo inquilino (sendo a partir do quinto inquilino). Qualquer valor de estadia deve ser pago antecipadamente (a partir do 4 dia). Caso haja mentira ou ocultação de fatos, a desocupação da casa será solicitada.  


CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:  O imóvel será filmado e a filmagem será hospedada no site www.youtube.com podendo ser identificado através da data de publicação. A casa deve ser entregue nas mesmas condições, dentre elas, considerando: pintura, condições dos móveis, infraestrutura (paredes, piso, teto, etc), objetos variados (talheres, prato, produtos eletrônicos). Cheiro de cigarro ou qualquer produto que gere fumaça e impregne os pertences, será considerado como dano e o caução não será devolvido. Apenas o que constar no contrato corresponde de fato ao que pertence a casa,pois talvez alguns objetos dos inquilinos podem aparecer no vídeo.


Título do vídeo no Youtube:__________________________________________________


Nome de usuário:__________________________________________________________


E-mail de cadastro:__________________________________________________________


SAÍDA POR PARTE DO(S) LOCATÁRIO(S): O inquilino precisa avisar com 30 de antecedência para o caso de desistência do imóvel.  O período de aviso deverá ser devidamente pago antecipadamente, 5 dias extras e meio serão dados para o(s) inquilino(s) como parte do período para busca de nova residência e processo de mudança. Ou seja, 35 dias para sair. Caso contrário o caução não será devolvido. O mesmo vale caso o inquilino ultrapasse o prazo de 35 dias tolerado até o trigésimo sexto dia até 14:00. E será aceito o prazo de aviso de até 25 dias de antecedência para saída por parte dos inquilinos.

Caso o proprietário da residência queira fazer alguma reforma ou modificação que possa influenciar na residência, o mesmo deve avisar com prazo de 30 dias para ser realizada. As mudanças podem consistir na área interna do imóvel assim como no espaço ou jardim localizado na frente do imóvel. Caso os inquilinos desaprovem tal mudança, os mesmos terão o prazo de 35 dias como citado anteriormente.

CAUÇÃO: Será reformulado e explicado com um mês de antecendencia. O valor será menor que um aluguel e parcelado.


CLÁUSULA DE ALTERAÇÕES NA RESIDÊNCIA: Não é permitido fazer qualquer tipo de obra (pintura, perfuração de paredes, pregos, mudança de móveis de seus respectivos cômodos e lugares) sem autorização prévia,verbal ou escrita (a mão ou virtualmente) por parte do proprietário. 


MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO: Para cada dia de atraso, a partir de 5 dias após o dia de vencimento pré-estabelecido no contrato (dia ______________), a multa será equivalente a exatamente R$ 20,00 por dia (a partir do dia _______________ do mês). Atingindo o vencimento do mês posterior, sem pagamento do total de multas e valor total do aluguel e custos gerais do mês anterior e atual, o(s) inquilino(s) estará(ão) na condição de despejo. Ou seja, em caso da não quitação dos devidos débitos. A decisão oficial de desocupação (saída dos inquilinos), ficará por conta da decisão do proprietário a partir do quinto dia após o vencimento do mês de atraso conforme explicado (40 dias em atraso = quebra de contrato). Mesmo que o contrato seja acima de um mês, sem o devido débito pendente, o caução será retido e o(s) inquilino(s) deverão se retirar em até 15 dias (total de 55 dias sem pagar).


DANOS A RESIDÊNCIA: Em casos agravantes a residência e aos pertences da casa, assim como sumiço de alguém produto/objeto pertencente a casa, ação de despejo será emitida e  também um processo judicial. O caso de sumiço de objeto pode ser constatado, caso o inquilino seja pego em flagrante, com simples fato de não está mais presente na casa ou transportando-o para fora da residência sem consentimento do proprietário ou na condição de sumiço após a desocupação do imóvel. Os produtos eletrônicos e qualquer objeto que esteja na casa deve ser mantido sem rachaduras ou danos físicos. Danos de funcionamento eletrônico (não-físico) não serão cobrados.


ANIMAIS: Não é permitido qualquer tipo de animal solto ou preso no terreno. Tolerado apenas dentro de casa e sem causar perturbação sonora. Soltos, apenas gatos, considerado a questão sonora. A presença de cães e gatos podem gerar conflito e agressão entre os mesmos.


PRODUTOS ILÍCITOS: Qualquer presença de entorpecente ilícito é responsabilidade do(s) inquilino(s). A vistoria da casa deverá ser feita pelos mesmos antes da ocupação definitiva, pois qualquer divergência judicial, por qualquer objeto ilícito presente na residência é responsabilidade exclusiva do(s) inquilino(s). 


PLANTAÇÃO: Plantas de origem suspeita em volta da casa não será toleradas e caso seja constatado a ilegalidade do mesmo, os inquilinos deverão desocupar a casa. 


COMPROVANTE DE PAGAMENTO MENSAL: O(s) inquilino(os) receberá(ão) a cada mês pago, um recibo comprovando o pagamento, contendo, os dados do inquilino e endereço da residência, assim como, a numeração do recibo corresponderá ao número que identifica contrato equivalente. Caso necessário o comprovante será enviado através de algum meio de comunicação virtual.


PRODUTOS E OBJETOS DEIXADOS NA RESIDÊNCIA SERÃO DEVIDAMENTE FILMADOS: Os produtos citados na lista abaixo são inquestionavelmente parte da propriedade residencial. Tais produtos devem permanecer na casa sob qualquer circunstância, ou seja, nada pode ser transferido ou levado para fora mesmo que temporariamente. Os respectivos valores serão cobrados, caso haja a violação das normas contratuais.


1-__________________________________________________ 

2-__________________________________________________ 
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6-__________________________________________________ 
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CLÁSULA DE DESCRIÇÃO DE CONDIÇÃO DOS MÓVEIS E DA CONDIÇÃO GERAL DO IMÓVEL - Devidamente filmadas durante o dia.


1- Mesa quadrada com_____ cadeira(s).


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


2- Pintura


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


3- Geladeira, Fogão com botijão e Balcão de Pia:


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


4- Estante de madeira e Estante Vermelha de Ferro:


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


5- O guarda-roupa: 


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


6- Janela 
Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


7- Portas: 


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________



8- Banheiro: 


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


9- Cama box de solteiro:


Obs:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________



A lavagem/Limpeza dos itens citados deve seguir o mesmo procedimento descrito. 


CLÁUSULA DE ATITUDES QUE PODEM OCASIONAR PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO


Esta cláusula tem objetivo de explicar quais atitudes o inquilino possa vir a  ter, inclusive, em insistir  cometer o mesmo erro, com certeza não permanecerá no imóvel. A única solução é a comunicação clara e bom senso para que quem estiver cometendo tal erro e que simplesmente não o repita. Tais eventos mencionados abaixo fazem parte do histórico de alguns inquilinos que já moraram no imóvel.


1- Sons (músicas,vídeos,filmes,etc), conversas (normais ou brigas) ou qualquer meio que produza som alto que possa ser ajustado (volume). Com exceção de eletrodomésticos que não possuem ajuste de volume. Quem tiver hábito de falar alto é sugerido que fale na sala ou primeiro quarto, pois a cozinha e último quarto são os cômodos que mais  ecoam. Contudo, o inquilino que estiver incomodado pode cobrar o silêncio dos demais e os mesmos são obrigados a obedecer. 

.Não será aceita a justificativa de barulho ao alegar que o inquilino acreditava que não havia ninguém no terreno, pois a casa não possui uma proteção acústica que suporte isto. A regra vale para qualquer horário do dia e não para a partir de 22:00. Afinal, barulho muito gostam de fazer,mas escutar de outros ninguém gosta.
.Não adianta o inquilino alegar que o barulho provocado pelo mesmo esteja baixo enquanto outrem estiver considerando audível, na condição deste outro inquilino estiver dentro de seu imóvel sem necessariamente fechar portas e/ou janelas.
.O mesmo vale para situações de cunho íntimo. Se a pessoa gosta de emitir sons durante o ato, mas ninguém precisa ouvir. Caso um inquilino desejar que outro diminua o som emitido, basta bater no chão ou teto ou tentar outro meio de contato desejado. 
.Caso o proprietário cause algum tipo de transtorno auditivo, basta bater no chão ou comunicá-lo, sem problemas. 

2-Abrir o portão, janelas ou portas da casa (externas e internas) com violência não há justificativa. Ex: Caso a pessoa entrar no terreno com algum objeto volumoso, é sugerido que primeiro abra o portão para depois entrar. E não abrir o portão empurrado com tal objeto. Deixar o portão aberto sucessivas vezes também pode acarretar o pedido de desocupação, pois a segurança do terreno e de todos, depende também ,da permanência do portão fechado. Sugerido segurar com uma mão no muro que é baixo em dias chuvosos. É considerado normal que as janelas não sejam fáceis em sua utilização, isto é compreensível. 


3-Suspeita de tráfico como citado já no parágrafo de "objetos ilícitos" sendo de qualquer origem que possa ser enquadrado como crime. 


4- Entrada e saída de um grande volume simultâneo de pessoas no mesmo dia. Ex: 10 pessoas entrando na casa e saindo e isto se repetindo com certa frequência. 


5- Fazer festas, aniversários e comemorações em datas comemorativas. Sim, mesmo que seja virada de ano. Afinal, um vizinho pode não está comemorando (não dando o direito "de receber" barulho alheio) e não querendo escutar ninguém.  E após o momento que a pessoa começa a comemoração, com convidados ou não, se sentirá desconfortável para parar, mas deve. Entretanto, o  aviso foi dado. Poder, não pode. A escolha fica por conta e risco de quem quiser se arriscar. Uma festa pode gerar pedido de desocupação sim, além de acarretar problemas a outros inquilinos que precisam naquele dia de descanso ou silêncio para suas razões pessoais (estudar,descansar,rezar, meditar,dormir,etc). Caso haja consenso de todos a regra muda podendo fazer o evento desejado. mas sem se esquecer da vizinhança. Barulho que incomoda não precisa ser alto, mas simplesmente audível!


6- Sobre pagamento parcial ou atraso, basta verificar a cláusula referente ao assunto.


7- Perguntas não respondidas através de qualquer meio virtual ou de contato direto demonstrando descaso. Ou seja, se uma questão é solicitada,  não há porque não ser respondida. Falta de tempo ou qualquer consideração alegada será sujeita a avaliação,pois são subjetivas demais para predeterminá-las. Prazo de tolerância pode variar a depender do assunto, procuro não estimar um tempo. 


8- Por mais inocente que seja, varrer para fora do imóvel, seria aceitável se não houvesse mais ninguém morando no terreno. Portanto, é recomendável que a pessoa utilize uma pá e jogue a sujeira interna do imóvel no lixo. 

O pedido oficial de desocupação ficará unicamente por  conta do proprietário e o pedido após ser emitido não haverá chance de renegociação. 
Tal modelo contratual vale para qualquer inquilino independentemente de qualquer condição de caráter pessoal e de imóvel situado no terreno.
Ao assinar o contrato, o inquilino declara tê-lo compreendido e se responsabiliza por todas cláusulas mencionadas. 

9- Lixos deixados do lado de fora da casa ou arremessados pela janela e cuspir pela janela do pode acertar alguém que esteja passando ou morando no terreno. 



(Florianópolis-SC,  Data:           /              /                )



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LOCADOR

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LOCATÁRIO(S) Inquilino Responsável

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Testemunha 1                                           Testemunha 2